From 90bb6d467ef76a690210c68d43bb2999bda0063a Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: Luis Silva Date: Sat, 28 Dec 2019 11:15:34 +0000 Subject: [PATCH] =?UTF-8?q?N=C3=A3o=20=C3=A9=20para=20aceitar=20este=20PR.?= =?UTF-8?q?=20Apenas=20para=20termos=20um=20diff=20entre=20`CHEGA=5F201909?= =?UTF-8?q?.md`=20e=20`CHEGA=5F20191218.md`?= MIME-Version: 1.0 Content-Type: text/plain; charset=UTF-8 Content-Transfer-Encoding: 8bit --- 20191006_legislativas/CHEGA_201909.md | 172 +++++++++++++------------- 1 file changed, 89 insertions(+), 83 deletions(-) diff --git a/20191006_legislativas/CHEGA_201909.md b/20191006_legislativas/CHEGA_201909.md index 334882e..478e36b 100644 --- a/20191006_legislativas/CHEGA_201909.md +++ b/20191006_legislativas/CHEGA_201909.md @@ -14,7 +14,7 @@ Tirania é o poder, sem razão, de roubar a uma comunidade os seus costumes, tra Tirania é, em suma, o poder político, social ou económico que usa ou abusa, sem razão, de um ser humano ou de uma comunidade. Poder sem razão que pode ser exercido pelo Estado e é detestável. Que pode ser exercido pela maioria, pelo “povo”, e é abominável, ou pela minoria, pela oligarquia ou autodenominadas “elites” ou “vanguardas”, e é execrável. -Por outro lado, também é necessária a convicção de que nem tudo é completamente aleatório no mundo e de que, apesar da boa e má sorte que influenciam as nossas vidas, a natureza não é arbitrária e o universo material e a dinâmica social laboram com ordem e sob o princípio da causalidade. +(...) Por outro lado, também é necessária a convicção de que nem tudo é completamente aleatório no mundo e de que, apesar da boa e má sorte que influenciam as nossas vidas, a natureza não é arbitrária e o universo material e a dinâmica social laboram com ordem e sob o princípio da causalidade. A esta condição junta-se a necessidade de acreditar que o mundo é cognoscível, que é possível melhorar o nosso conhecimento das leis que o regem, e que esse conhecimento pode ser nalguma medida objectivo e, também, que será útil na prossecução da felicidade (...) Finalmente pressupõe, ainda, a capacidade de cada um assumir responsabilidade pelos seus actos e pelas consequências que deles derivam; dito de outra maneira: assume que cada pessoa é, em certa medida, responsável pelo seu futuro. @@ -31,8 +31,8 @@ Defende, assim, o CHEGA um conservadorismo de feição liberal, democrática e p Para que não restem dúvidas, as nossas teoria e prática políticas fundam-se nas reflexões de autores como Adam Smith e a sua “Ordem Espontânea”; Montesquieu, e a sua “Separação de Poderes”; John Locke, e os seus “Direitos Naturais”; Edmund Burke e Roger Scruton e as suas reflexões sobre a interconexão entre “Liberdade, Mercados Livres, Tradição e Autoridade”; ou, ainda, Ludwig von Mises com o seu Tratado sobre a “Acção Humana” ou Friedrich von Hayek e o seu “Lei, Legislação e Liberdade”. -# **II • EM DIRECÇÃO À IV REPÚBLICA: RECENTRAR O REGIME, REFUNDAR O SISTEMA** -## RECENTRAR O REGIME, REFUNDAR O SISTEMA +# **II • EM DIRECÇÃO À IV REPÚBLICA:** +## **RECENTRAR O REGIME, REFUNDAR O SISTEMA** Razões históricas por demais conhecidas levaram a que o actual regime acabasse por nascer enviesado à Esquerda. Os partidos fundadores do regime foram, apenas, aqueles a quem o _establishment_ – de esquerda – convidou. Só puderam concorrer às eleições para a Assembleia Constituinte de 1975 os partidos que assinaram o Pacto MFA partidos. Pacto no qual se exigia aos partidos uma óbvia aceitação de toda a mitologia marxista ou marxizante. E, assim, a Constituição votada é bem a prova dos limites impostos no _dealbar_ do regime, limites esses que ainda hoje tolhem qualquer veleidade minimamente reformista de qualquer governo. Estas veleidades quebram-se contra a estrutura petrificada de uma Constituição que cristalizou um tempo e um modo de ser que pertencem a outros mundos e a outras eras. Ou seja, como toda a gente sabe, mas finge ignorar, a III República está moldada por uma Constituição que não foi livremente elaborada nem livremente votada. Vivemos numa democracia limitada e é preciso que este facto incontroverso fique bem claro e seja sempre largamente apregoado. A III República não é plenamente democrática pois que não se encontra fundada sobre uma Constituição votada livremente. Esta Constituição foi imposta _manu militari_ e desafiamos quem quer que seja a negá-lo: o Pacto MFA – Partidos, bem como umas famosas declarações do Almirante Rosa Coutinho sobre esse pacto dadas ao semanário Expresso, ali estão para o comprovar. @@ -46,9 +46,9 @@ Ou melhor: Essa missão terá de ser a de induzir neutralidade no regime, lutando por uma Constituição ideologicamente neutra e que permita a um qualquer governo exercer, de facto, o poder que legitimamente lhe for outorgado em eleições livres e democráticas. Ao longo desta III República, em rigor, governar verdadeiramente contra os velhos mitos da Esquerda implica ter ganho eleições com um mínimo de dois terços dos votos (tantos quantos os necessários para uma revisão da Constituição). Já para não falar do abuso que representa ter sido dada guarida, teoricamente _ad aeternum_, aos bizarros poderes de organizações sindicais, protegendo-os dentro dos chamados limites materiais da revisão constitucional. Estes limites materiais são, obviamente, profundamente abusivos e, como tal, não poderão ser respeitados quando de uma profunda revisão da Constituição como a que acima se propõe. -Assim, terá de haver um partido, ou uma coligação de partidos que conte o número suficiente de assentos em S. Bento para que se possa proceder a uma drástica revi-são da Constituição e, com essa Constituição profundamente revista, lançar as bases da IV República, essa sim, tendo por alicerce, como acto fundador, a votação de uma Constituição elaborada e votada fora dos limites de uma democracia vigiada por um poder militar tutelado por marxistas. +Assim, terá de haver um partido, ou uma coligação de partidos que conte o número suficiente de assentos em S. Bento para que se possa proceder a uma drástica revisão da Constituição e, com essa Constituição profundamente revista, lançar as bases da IV República, essa sim, tendo por alicerce, como acto fundador, a votação de uma Constituição elaborada e votada fora dos limites de uma democracia vigiada por um poder militar tutelado por marxistas. -#### **ESSE PARTIDO TERÁ DE SER O CHEGA** +#### **Esse partido terá de ser o CHEGA** Caberá, assim, ao CHEGA, e como primeira missão, bater-se por uma recentragem do regime. Complementarmente, recentrando o regime, induzir uma refundação do sistema actual, obviamente cristalizado e incapaz de qualquer resposta, minimamente satisfatória, a uma realidade local e global que nada tem a ver com o mundo dos anos setenta do século passado. @@ -60,9 +60,9 @@ Na Teoria Política, o Estado surgiria de um contrato social implícito, em que É essa a teoria do contrato social – Garantia de paz, de segurança e de justiça. Por extrapolação, delegação no Estado das chamadas funções de soberania e dos recursos financeiros suficientes para custear a prossecução dessas funções. -Ao longo dos tempos, de forma lenta, mas continuada e segura, o Estado foi-se paulatina e sucessivamente apropriando de mais e mais funções, e do dinheiro mais dinheiro para as custear, até ao momento em que pouca autonomia de decisão, e pouco dinheiro, resta ao cidadão e contribuinte. O contrato social transforma-se em pacto leonino, com o cidadão sem defesa face ao poder tentacular do Estado. +Ao longo dos tempos, de forma lenta, mas continuada e segura, o Estado foi-se paulatina e sucessivamente apropriando de mais e mais funções, e do dinheiro mais dinheiro para as custear, até ao momento em que pouca autonomia de decisão, e pouco dinheiro, resta ao cidadão e contribuinte. O contrato social transforma-se em pacto leonino, com o cidadão sem defesa face ao poder tentacular do Estado.. -#### **É NESTE PONTO QUE HOJE NOS ENCONTRAMOS** +#### **É neste ponto que hoje nos encontramos** O Estado tornou-se refém das corporações de interesses com particular peso eleitoral quer directo, pelo número de votos que representam, que indirecto, pela influência tida como fazedores de opinião. @@ -74,7 +74,7 @@ Entre outras funções usurpadas, cabe referir a chamada função redistributiva O Estado português assume, hoje, muito mais funções do que as que um eficaz – e, para que pudesse ser eficaz, minimalista - contrato social exige. São funções que deveriam manter-se no âmbito discricionário dos cidadãos mas que lhes foram retiradas, ao longo do tempo, de forma sub-reptícia e pouco transparente. Para o confirmar basta uma leitura, por desatenta que seja, da nossa Constituição. -Pretende o CHEGA um regresso ao pacto social original apenas com as alterações (essencialmente de ordem arbitral, reguladora e inspectiva) que a evolução dos tempos, das mentalidades e das tecnologias obviamente aconselham. O CHEGA irá bater-se pela devolução, aos cidadãos, das inúmeras funções e recursos que desde o século XVIII o Estado português, tal como muitos outros Estados tem vindo sub-repticiamente a usurpar aos cidadãos e contribuintes. +Pretende o CHEGA um regresso ao pacto social original apenas com as alterações (essencialmente de ordem arbitral, reguladora e inspectiva) que a evolução dos tempos, das mentalidades e das tecnologias obviamente aconselham. O CHEGA irá bater-se pela devolução, aos cidadãos, das inúmeras funções e recursos que desde o século XVIII o Estado português, tal como muitos outros Estados tem vindo sub-repticiamente a usurpar aos cidadãos e contribuintes O CHEGA não descansará enquanto não puser fim ao asfixiante sistema de extorsão montado em Portugal, como em outros países, para drenar quase todo o poder da esfera dos cidadãos para a esfera do Estado. Poder, e recursos financeiros dos cidadãos. Para a máquina do Estado, em pequena parte, mas para os bolsos daqueles que detêm nas suas mãos as alavancas da máquina do Estado na sua quase totalidade. @@ -83,24 +83,20 @@ Porque, como diz o povo, “quem parte e reparte e não fica com a melhor parte Uma certeza queremos deixar desde já: Com o CHEGA, a extorsão vai acabar. E muito rapidamente. # **IV • BASES POLÍTICAS** -#### **NÃO BASTA AO CHEGA DIZER QUE VAI DEMOLIR A III REPÚBLICA.** - **PORQUE, DEMOLIDA AQUELA, HÀ QUE CONSTRUIR A IV REPÚBLICA.** +#### **Não basta ao CHEGA dizer que vai demolir a III República.** + **Porque, Demolida aquela, hÀ que construir a IV República.** Sendo muito embora essencial fazê-lo, não basta dizer o que não queremos, o que não aceitamos, o que liminarmente recusamos. Há que dizer, sem tergiversações, aquilo que aceitamos e aquilo que queremos para Portugal. Assim, há que apresentar propostas, defender soluções e bater-se por causas que possam, de facto, lançar as bases da IV República. O CHEGA não veio para mudar o mundo, esse eterno e dramático tropismo das várias Esquerdas que já custou mais de uma centena de milhões de mortos; como também não veio para inventar uma nova filosofia política ou, mesmo, uma nova praxis política. Mas seguramente que veio para, com a necessária coragem intelectual e política - e um módico de serenidade - reformar este sistema que está, lentamente, asfixiando o país. -As bases políticas que se seguem pretendem fugir ao património comum das bases políticas dos partidos que actualmente integram o sistema. Aquelas que são comuns ao CHEGA e a esses partidos não são referidas, para evitar redundâncias. Estas bases fogem, propositadamente, à elencagem de medidas políticas concretas, que consta-rão do documento dedicado ao programa de Governo, onde constarão as medidas concretas propostas nos vários âmbitos da governação com que o CHEGA concorrerá sempre às eleições legislativas. Contudo, e como é evidente, estas bases terão consequências bem evidentes na elaboração dessas políticas concretas. +As bases políticas que se seguem pretendem fugir ao património comum das bases políticas dos partidos que actualmente integram o sistema. Aquelas que são comuns ao CHEGA e a esses partidos não são referidas, para evitar redundâncias. Estas bases fogem, propositadamente, à elencagem de medidas políticas concretas, que constarão do documento dedicado ao programa de Governo, onde constarão as medidas concretas propostas nos vários âmbitos da governação com que o CHEGA concorrerá sempre às eleições legislativas. Contudo, e como é evidente, estas bases terão consequências bem evidentes na elaboração dessas políticas concretas. Estão redigidas, estas bases, com um máximo de sobriedade para que possam ser absolutamente inequívocas na sua expressão, e claras no seu sentido. Um último, mas necessário esclarecimento: Parte do que aqui ficará escrito, poderá parecer, a alguns, uma mera clarificação do óbvio. Mas há uma qualidade bizarra no óbvio, que o irmana com as raízes das plantas e as fundações das casas: à força de não serem vistas, toda a gente acaba por se esquecer de que estão lá. Mas é na raiz, nos fundamentos, que importa estar em acordo ou em desacordo, porque são as raízes e as fundações que determinam a coerência e a consistência de tudo o que delas deriva ou que sobre elas se constrói: Poderemos estar em desacordo sobre se vamos construir uma catedral ou um centro comercial. Não podemos é, estando de acordo sobre o centro comercial, querer depois, sobre as fundações do centro comercial, construir uma catedral. Como não poderemos esperar que da raiz de um pessegueiro nasça um castanheiro e da raiz de um castanheiro, um pessegueiro. -Manda o bom senso que seja na sua raiz que os problemas tenham de ser resolvidos. Confunde-se muito radicalismo com extremismo. Mas são termos que correspondem a comportamentos profundamente diversos: Um radical é alguém que entende que os problemas apenas se resolvem, de forma eficaz, detectando qual a raiz desses pro-blemas e agindo sobre ela. Um extremista é um exaltado capaz de destruir o mundo de todos (real) para salvar o seu mundo (imaginário). E eis porque razão resolvemos tentar essa aparente clarificação do óbvio: Para evitar ir sucessivamente empurrando os problemas para a frente. Para que se saiba quem pensa o quê. E para colocar o CHEGA como um partido verdadeiramente novo. - -Manda o bom senso que seja na sua raiz que os problemas tenham de ser resolvidos. - -Confunde-se muito radicalismo com extremismo. Mas são termos que correspondem a comportamentos profundamente diversos: Um radical é alguém que entende que os problemas apenas se resolvem, de forma eficaz, detectando qual a raiz desses problemas e agindo sobre ela. Um extremista é um exaltado capaz de destruir o mundo de todos (real) para salvar o seu mundo (imaginário). E eis porque razão resolvemos tentar essa aparente clarificação do óbvio: Para evitar ir sucessivamente empurrando os problemas para a frente. Para que se saiba quem pensa o quê. E para colocar o CHEGA como um partido verdadeiramente novo. +Manda o bom senso que seja na sua raiz que os problemas tenham de ser resolvidos. Confunde-se muito radicalismo com extremismo. Mas são termos que correspondem a comportamentos profundamente diversos: Um radical é alguém que entende que os problemas apenas se resolvem, de forma eficaz, detectando qual a raiz desses problemas e agindo sobre ela. Um extremista é um exaltado capaz de destruir o mundo de todos (real) para salvar o seu mundo (imaginário). E eis porque razão resolvemos tentar essa aparente clarificação do óbvio: Para evitar ir sucessivamente empurrando os problemas para a frente. Para que se saiba quem pensa o quê. E para colocar o CHEGA como um partido verdadeiramente novo. # **BASE I • DA DIFERENÇA** #### **A DIFERENÇA COMO CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL DA LIBERDADE, LOGO COMO PEDRA ANGULAR DO EDIFÍCIO POLÍTICO A CONSTRUIR** @@ -113,7 +109,7 @@ Se há direito humano fundamental que os últimos duzentos e cinquenta anos têm A Revolução Francesa escolheu por lema Liberdade, Fraternidade, Igualdade. A igualdade vinha em último lugar. -Apesar disso, o jacobinismo global nascido dessa revolução rapidamente esqueceu a Liberdade e a Fraternidade. A fraternidade, é indiferente que a tenha esquecido: é um sentimento, não um direito e cada um é livre de se sentir ou não fraterno com cada qual. Já o esquecimento da Liberdade está longe de ser indiferente esse “esquecimento”. +Apesar disso, o jacobinismo global nascido dessa revolução rapidamente esqueceu a Liberdade e a Fraternidade. A fraternidade, é indiferente que a tenha esquecido: é um sentimento, não um direito e cada um é livre de se sentir ou não fraterno com cada qual. Já o esquecimento da Liberdade está longe de ser indiferente esse “esquecimento” Quanto ao marxismo, que dominou largamente todo o século XX e que hoje, mais do que nunca, se encontra sub-repticiamente presente na generalidade da teoria e da prática políticas, tentou, esmagando a Liberdade e a Fraternidade, impor a Igualdade. @@ -123,7 +119,7 @@ E ainda bem que assim é. Mas a loucura marxista não desarma. Como todos os dia A História política, económica e social dos últimos duzentos e cinquenta anos resume-se à progressiva ditadura do pensamento único igualitário em prejuízo da Liberdade exigível e da Fraternidade possível. Porque se a versão _hard_, pura e dura, do marxismo-leninismo é, hoje, meramente residual, o marxismo-gramscismo, ou marxismo cultural é hoje dominante em franjas estreitas, mas decisivas pela influência detida no mundo académico, das Artes e das Letras, dos meios de comunicação de massa e na generalidade das falsas elites locais que vão buscar, a essas franjas, o essencial do seu pensamento e da sua visão do mundo e da vida. -Só voltaremos a ser livres, verdadeira e fundamentalmente livres, quando entender-mos, na sua essência e nas suas consequências, a escravidão sofisticada em que a filosofia e as políticas igualitárias nos têm vindo, insensível, mas tenazmente, a mergulhar. +Só voltaremos a ser livres, verdadeira e fundamentalmente livres, quando entendermos, na sua essência e nas suas consequências, a escravidão sofisticada em que a filosofia e as políticas igualitárias nos têm vindo, insensível, mas tenazmente, a mergulhar. O respeito pela diferença é condição essencial ao respeito pela liberdade. @@ -153,7 +149,7 @@ Mas o velho igualitarismo jacobino bem expresso no marxismo-leninismo foi retoma Parte substancial das políticas sectoriais defendidas por esses partidos são informadas por esse desígnio como uma rápida análise, mesmo superficial, rapidamente nos poderá mostrar. -Citamos, de seguida, apenas algumas dessas políticas sectoriais, a título de exemplo. +Citamos, de seguida, apenas algumas dessas políticas sectoriais, a título de exemplo **3. Como tentar fabricar a Igualdade** @@ -167,20 +163,20 @@ b) O imposto sucessório, ainda hoje de taxa elevada em muitos países, utilizad c) A falta de liberdade de testar de quem tem descendentes: os pais não podem optar por deixar os seus bens ao filho ou filhos que entenderam, caso pretendam fazê-lo, ou optar por não testarem a favor do filho ou filhos. É uma forma artificial de igualitarização. Entendemos ser isso intolerável e defendemos a total liberdade de testar. -d) A progressão em carreiras por mera antiguidade, independentemente do mérito, dos resultados e da capacidade demonstrada. É uma forma de uniformização e de tratar por igual o que é diferente, que não é aceitável. +d) A progressão em carreiras por mera antiguidade, independentemente do mérito, dos resultados e da capacidade demonstrada. É uma forma de uniformização e de tratar por igual o que é diferente, que não é aceitável -e) A uniformização dos salários segundo o lema “a trabalho igual salário igual”, independentemente também do mérito, dos resultados e da capacidade demonstrada. +e) A uniformização dos salários segundo o lema “a trabalho igual salário igual”, independentemente também do mérito, dos resultados e da capacidade demonstrada f) A infinidade de limites jurídicos à fundamental liberdade de contratar entre partes, a pretexto de defesa “da parte mais fraca”. A liberdade de contratar entre partes é essencial para que possam ser consagradas, de forma diferente, situações diferentes. -Muitas outras situações existem, retiradas do dia a dia e consagradas na generali-dade dos programas políticos, tendentes a criar uma igualdade artificial e, como tal, lesivas de um são desenvolvimento de uma sociedade de homens livres e diferentes. +Muitas outras situações existem, retiradas do dia a dia e consagradas na generalidade dos programas políticos, tendentes a criar uma igualdade artificial e, como tal, lesivas de um são desenvolvimento de uma sociedade de homens livres e diferentes **4. A única igualdade desejável para a nova Direita** O Homem surge, para a Direita moderna, como princípio e fim de toda a acção política. Este Homem, tal qual nós o entendemos, encontra, como pedra angular da sua estrutura - como homem e como cidadão - um binómio de valores entre si indissociáveis: Liberdade e Responsabilidade. E é sobre este binómio liberdade/responsabilidade que assenta, ou terá de assentar, a sua dignidade do homem. -Todos os homens deverão ser iguais em Dignidade. Mas apenas o serão se a todos for concedida a mais larga liberdade e exigida a total responsabilidade na utilização dessa liberdade. O fundamento último da dignidade humana encontra-se na liberdade e no uso responsável dessa liberdade.
+Todos os homens deverão ser iguais em Dignidade. Mas apenas o serão se a todos for concedida a mais larga liberdade e exigida a total responsabilidade na utilização dessa liberdade. O fundamento último da dignidade humana encontra-se na liberdade e no uso responsável dessa liberdade. A única igualdade que qualquer Estado tem a obrigação de promover, e a única que lhe deve ser permitido promover, é a igualdade em dignidade de todos os seus cidadãos. Mas, para isso, esse Estado terá de ser entendido e terá de se assumir, como garante máximo e último quer da liberdade de todos e de cada um desses cidadãos quer, perante cada um dos cidadãos, do uso responsável dessa liberdade por parte de todos os outros. Para além disto ao Estado competirá apenas neste campo, e pelo contrário, garantir um espaço de autonomia a todos e a cada um dos cidadãos para que possam desenvolver, em liberdade e sem interferências ilegítimas, as suas personalidades e potencialidades. @@ -255,7 +251,7 @@ Os princípios fundadores do homem que criou a civilização ocidental colocam-s 9. Chamar de novo a um papel de primeiro plano, o Direito Natural. Reequilibrar Direito Natural e Direito Positivo atribuindo um maior papel ao Direito Natural como limite ao Direito Positivo. Explicitando: o CHEGA assume que existem algumas liberdades básicas como liberdade de pensamento e expressão, liberdade de consciência e religiosa, liberdade económica para produzir, trocar, acumular e consumir, liberdade para constituir família & liberdade de associação. estas liberdades são direitos, não concedidos pelo Estado ou benevolência da comunidade, mas inerentes a todo o ser humano e por isso também eles inalienáveis, tal como a própria vida. Como condição essencial para o gozo de todas estas, postula um direito inalienável à vida, o Direito Natural. -# **BASE III • DO ESTADO** +# **Base III • DO ESTADO** #### **DA RAZÃO, DAS FUNÇÕES, DOS LIMITES E DOS CUSTOS DO ESTADO** ##### III A - DA RAZÃO DO ESTADO São princípios ordenadores da Razão do Estado @@ -264,7 +260,7 @@ Os princípios fundadores do homem que criou a civilização ocidental colocam-s 2. Princípio do Interesse Geral: Ao Estado cumpre zelar pelo interesse geral, não pelos interesses particulares de grupos, quaisquer que eles sejam, e seja qual for a sua representatividade social, política ou económica, ou a sua capacidade de pressão. O Estado existe para garantir igualdade de deveres e de direitos entre os cidadãos. O actual regime recebeu, e multiplicou, com particular relevo para o último decénio, a pior herança do antigo regime: o poder ilegítimo das corporações. É essencial colocar um termo ao seu _imperium_. As associações são legítimas. As corporações já o são menos. As associações convidam, as corporações obrigam. Urge descorporativizar a sociedade portuguesa. O país transformou-se num arquipélago sociológico – com tradução política - de interesses cristalizados em ilhas de influência frente às quais o cidadão, perante a escandalosa conivência do Estado, se encontra impotente. O facto de o Estado dever ser subsidiário em relação às organizações da sociedade civil não implica que este se demita de ser o guardião do interesse geral, como árbitro entre os cidadãos e os grupos de cidadãos, não deixando que os interesses de uns se desenvolvam em detrimento dos interesses dos outros, particularmente em detrimento dos interesses daqueles – e são a esmagadora maioria - que desempenham profissões ou tarefas que, pela sua própria natureza, não outorgam uma particular capacidade de pressão. A comunidade não existe para exclusivo benefício de sectores restritos de indivíduos, de profissões ou de instituições. -3. Princípio do direito do cidadão à presunção de boa-fé. Há que adoptar a premissa, subjacente a toda a organização dos Estados anglo-saxónicos e à sua relação com os cidadãos de que estes, até prova em contrário, agem de boa-fé. Com a óbvia contrapartida de que, provado não ser esse o caso, dever a punição ser exemplar, para que possa ser verdadeiramente dissuasória. Representará, em grande parte, o fim da burocracia, toda ela baseada na presunção de que o cidadão assume permanentemente a posição de tentar ludibriar o Estado. +3. Princípio do direito do cidadão à presunção de boa-fé. Há que adoptar a premissa, subjacente a toda a organização dos Estados anglo-saxónicos e à sua relação com os cidadãos de que estes, até prova em contrário, agem de boa-fé. Com a óbvia contrapartida de que, provado não ser esse o caso, dever a punição ser exemplar, para que possa ser verdadeiramente dissuasória. Representará, em grande parte, o fim da burocracia, toda ela baseada na presunção de que o cidadão assume permanentemente a posição de tentar ludibriar o Estado 4. Princípio dos direitos simétricos à Igualdade e à Diferença entre os homens. Os homens nascem iguais em direitos e deveres, diferentes e diversos em tudo o mais. É nesse direito à igualdade – e no concomitante direito à diferença – que se alicerça a sua dignidade humana. É responsabilidade do Estado garantir ambos os direitos. Ao Estado, através de um conjunto de competências que lhe e outorgado pelos cidadãos, compete definir as regras da vida em comunidade, aplicá-las e vigiar para que sejam cumpridas. Ao Estado compete garantir um espaço de autonomia a todos e a cada um dos cidadãos para que possam desenvolver, em liberdade e sem interferências ilegítimas, as suas personalidades e potencialidades como lhe compete, igualmente, criar, tanto quanto possível, condições de igualdade à partida na competição pela vida. Está-lhe, contudo, rigorosamente vedada a tentativa de criar uma igualdade artificial, que só poderia ser alcançada – se alguma vez o fosse – pela amputação, a todos e a cada um, das diferenças que conferem dignidade ao Homem e à sua Vida. É para a salvaguarda destes direitos simétricos que ao Estado foram cometidas as suas funções ditas soberanas. @@ -272,11 +268,11 @@ Os princípios fundadores do homem que criou a civilização ocidental colocam-s ##### III B – DAS FUNÇÕES E DOS LIMITES DO ESTADO 1. Limite pela distinção clara e a hierarquização entre as funções do Estado. Ao Estado competem quatro grupos diferenciados de funções: Por ordem decrescente de dignidade teremos as funções auto-reguladoras, as funções soberanas, as funções reguladoras e as funções acessórias e supletivas. -a. As Funções auto-reguladoras e de gestão– Pelas primeiras o Estado, a partir da vontade livremente expressa dos seus cidadãos se constitui como tal, estabelecendo a origem e os limites do seu poder num movimento idealmente permanente de auto-regulação proveniente de uma relação dialéctica entre os cidadãos e as instituições por esses cidadãos criadas e mantidas; pelas segundas o Estado recolhe e gere os meios financeiros e humanos que deverão ser apenas os estritamente indispensáveis à prossecução dos seus fins próprios. +a. As Funções auto-reguladoras e de gestão– Pelas primeiras o Estado, a partir da vontade livremente expressa dos seus cidadãos se constitui como tal, estabelecendo a origem e os limites do seu poder num movimento idealmente permanente de auto-regulação proveniente de uma relação dialéctica entre os cidadãos e as instituições por esses cidadãos criadas e mantidas; pelas segundas o Estado recolhe e gere os meios financeiros e humanos que deverão ser apenas os estritamente indispensáveis à prossecução dos seus fins próprios -b. As funções soberanas. As primeiras são aquelas que eminentemente envolvem o exercício do poder delegado pela comunidade – Justiça, Segurança, Defesa, Política Externa e Arbitragem/Regulação; as segundas são aquelas que envolvem o poder, também ele soberano de, no campo económico, ditar as regras do jogo (pela regulação); de arbitrar entre os competidores nesse jogo (pela arbitragem) e de as fazer cumprir (pelo recurso aos poderes soberanos). +b. As funções soberanas. As primeiras são aquelas que eminentemente envolvem o exercício do poder delegado pela comunidade – Justiça, Segurança, Defesa, Política Externa e Arbitragem/Regulação; as segundas são aquelas que envolvem o poder, também ele soberano de, no campo económico, ditar as regras do jogo (pela regulação); de arbitrar entre os competidores nesse jogo (pela arbitragem) e de as fazer cumprir (pelo recurso aos poderes soberanos) -c. As funções patrimoniais. São as funções resultantes da necessidade da preservação do recurso escasso que é o património comum da nação, constituído pelo conjunto dos acervos cultural, urbanístico, paisagístico e ambiental; dentro destas funções enquadra-se, igualmente, a gestão da globalidade dos serviços – dispersos pelas quatro funções aqui elencadas – que é suposto o Estado prestar à Comunidade.). +c. As funções patrimoniais. São as funções resultantes da necessidade da preservação do recurso escasso que é o património comum da nação, constituído pelo conjunto dos acervos cultural, urbanístico, paisagístico e ambiental; dentro destas funções enquadra-se, igualmente, a gestão da globalidade dos serviços – dispersos pelas quatro funções aqui elencadas – que é suposto o Estado prestar à Comunidade.) d. As funções acessórias, subsidiárias e/ou supletivas. (No essencial as funções sociais, no modelo do Estado Social). Devem tender para um estatuto de mera residualidade, caso seja seguido o princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e a sociedade civil. Serão apenas assumidas quando a sociedade civil não manifestar interesse na sua prestação. Mesmo na esfera das funções soberanas e principalmente na esfera das funções patrimoniais, os sectores delegáveis deverão sê-lo sem qualquer hesitação. @@ -304,7 +300,7 @@ No que respeita a estas funções sublinham-se os pontos que se seguem: 5. Princípio da prioridade absoluta às funções soberanas no Orçamento Geral do Estado: Defende-se, por oposição à actual realidade, a prioridade absoluta da dotação orçamental claramente suficiente para os ministérios que desempenham as funções soberanas. Nenhuma das funções soberanas poderá ser deficientemente prestada alegando falta de recursos financeiros. O Orçamento do Estado deverá contemplar todas, mas todas, as necessidades do Estado no que respeita ao cabal cumprimento dessas funções. -6. O Princípio da indissociável complementaridade entre Justiça e Segurança. Não há Segurança sem leis claras e unívocas, como não há Justiça sem um sistema eficaz de fazer cumprir essas leis. Estas duas funções soberanas do Estado, sendo ambas as faces de uma moeda, terão de ser complementares. A prestação da Justiça terá de ser pronta e eficaz a sua execução. +6. O Princípio da indissociável complementaridade entre Justiça e Segurança. Não há Segurança sem leis claras e unívocas, como não há Justiça sem um sistema eficaz de fazer cumprir essas leis. Estas duas funções soberanas do Estado, sendo ambas as faces de uma moeda, terão de ser complementares. A prestação da Justiça terá de ser pronta e eficaz a sua execução 7. O Direito à Liberdade, pedra angular dos Direitos Fundamentais. O homem tem o direito fundamental de ser livre. Livre de escolher o seu presente e o seu futuro; livre de ser desigual, contra a tirania das ideologias igualitárias; livre de ser rico, ou pobre, ou remediado; livre de dispor de si, ou dos seus bens, da forma que melhor lhe aprouver; livre de ser generoso ou de o não ser; livre de conceder a sua solidariedade a quem bem entender; livre de escolher o seu bem e mesmo o seu mal, se assim o entender; livre de exigir ao Estado, a qualquer Estado, que não pretenda saber, melhor do que ele próprio, aquilo que a si mais lhe convém. Livre, ainda, de escolher obedecer a normas e a princípios, de hierarquizar valores, de discriminar e de escolher, de aceitar e de negar. @@ -312,7 +308,7 @@ No que respeita a estas funções sublinham-se os pontos que se seguem: 9. O Direito fundamental da Liberdade Contratual: Recolocar no âmago do Direito o princípio inviolável da liberdade de contratar. Cada um deve ser livre de contratar o que quiser, com quem quiser e da forma que quiser. Esta é uma condição essencial da liberdade, no sentido da possibilidade de cada um dispor de si próprio – e de tudo o que é seu - como muito bem entender. -10. O Direito fundamental a leis simples e claras. Leis poucas e boas como defendeu Sólon, que era sábio entre os sábios. É a única forma do cidadão comum poder ter uma ideia do que lhe é permitido e do que lhe é vedado; de facilitar a tarefa dos juízes e de criar uma menor dependência do cidadão em relação ao conjunto da máquina judiciária. Urge uma gigantesca tarefa de despoluição legislativa. Temos muitas leis e não cumprimos nenhuma. Somos o país da litigância incontinente. +10. O Direito fundamental a leis simples e claras. Leis poucas e boas como defendeu Sólon, que era sábio entre os sábios. É a única forma do cidadão comum poder ter uma ideia do que lhe é permitido e do que lhe é vedado; de facilitar a tarefa dos juízes e de criar uma menor dependência do cidadão em relação ao conjunto da máquina judiciária. Urge uma gigantesca tarefa de despoluição legislativa. Temos muitas leis e não cumprimos nenhuma. Somos o país da litigância incontinente 11. Um Direito comum ao Estado e aos Cidadãos: O Estado deve reger-se pelos mesmos princípios e pelas mesmas leis e responder perante os mesmos tribunais que regem e julgam as instituições e as pessoas privadas. O Estado não pode, nem deve ser parte privilegiada em qualquer contenda com privados. @@ -320,12 +316,12 @@ No que respeita a estas funções sublinham-se os pontos que se seguem: 13. Uma política externa multipolar e de geometria variável. A definição da política externa haverá de ter em conta os interesses permanentes, as cumplicidades ideológicas, as constantes históricas, a herança cultural, os determinismos geográficos e a evolução tecnológica. A conjugação destas seis variáveis aponta para uma política externa multipolar, integrando um espaço europeu sem nele se aniquilar, um espaço atlântico sem dele depender, um espaço lusófono sem nele se iludir. Uma política externa multipolar de geometria variável, como o exigirá a complexidade dos vectores enumerados bem como a aceleração da história e o movimento de globalização que já atingiu – para bem ou para mal – o seu no _return point_. -14. Uma política de defesa consistente com a política externa. A Política de Defesa haverá de ser consistente com a política externa, sendo claro que uma política de defesa autónoma perdeu, para um país com a dimensão de Portugal e no mundo de hoje, qualquer sentido. Defende-se, desde logo, o comprometimento absoluto com uma Nato que parece estar a evoluir, vencida a barbárie original que a justificou, para uma guarda avançada do mundo civilizado contra o mundo cinzento articulado em torno dos estados-párias. +14. Uma política de defesa consistente com a política externa. A Política de Defesa haverá de ser consistente com a política externa, sendo claro que uma política de defesa autónoma perdeu, para um país com a dimensão de Portugal e no mundo de hoje, qualquer sentido. Defende-se, desde logo, o comprometimento absoluto com uma Nato que parece estar a evoluir, vencida a barbárie original que a justificou, para uma guarda avançada do mundo civilizado contra o mundo cinzento articulado em torno dos estados-párias -##### III B3 - DAS FUNÇÕES PATRIMONIAIS DO ESTADO -São as funções resultantes da necessidade da preservação do recurso escasso que é o património comum da nação, constituído pelo conjunto dos acervos cultural, urbanístico, paisagístico e ambiental; dentro destas funções enquadra-se, igualmente, a gestão da globalidade dos serviços – dispersos pelas quatro funções aqui elencadas – que é suposto o Estado prestar à Comunidade.). +##### III B3 - DAS FUNÇÕES PATRIMONIAIS DO ESTADO. +São as funções resultantes da necessidade da preservação do recurso escasso que é o património comum da nação, constituído pelo conjunto dos acervos cultural, urbanístico, paisagístico e ambiental; dentro destas funções enquadra-se, igualmente, a gestão da globalidade dos serviços – dispersos pelas quatro funções aqui elencadas – que é suposto o Estado prestar à Comunidade.) -##### III B4 – DAS FUNÇÕES ACESSÓRIAS, E SUBSIDIÁRIASE/OU SUPLETIVAS DO ESTADO +##### III B4 – DAS FUNÇÕES ACESSÓRIAS, E SUBSIDIÁRIAS E/OU SUPLETIVAS DO ESTADO 1. (No essencial as funções sociais, no modelo do Estado Social). Devem tender para um estatuto de mera residualidade, caso seja seguido o princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e a sociedade civil. Serão apenas assumidas quando a sociedade civil não manifestar interesse na sua prestação. Mesmo na esfera das funções soberanas e principalmente na esfera das funções patrimoniais, os sectores delegáveis deverão sê-lo sem qualquer hesitação. @@ -342,88 +338,88 @@ Finalmente, como síntese: É sobre estes valores operacionais e estes princípi **I - FUNÇÕES AUTO-REGULADORAS E DE GESTÃO. O SISTEMA POLÍTICO** -A primeira função do Estado é a de se auto-regular quer nos seus fundamentos, quer no seu funcionamento, quer, ainda, no seu financiamento. Este ponto tem, essencialmente, a ver com os fundamentos do Estado, o sistema politico que o regula e organiza. +A primeira função do Estado é a de se auto-regular quer nos seus fundamentos, quer no seu funcionamento, quer, ainda, no seu financiamento. Este ponto tem, essencialmente, a ver com os fundamentos do Estado, o sistema politico que o regula e organiza ## **1. A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO** -**1.1. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA** +**1.1. Organização Política** -**A)** Referendar a necessidade de uma Constituição discutida e votada por uma nova Assembleia Constituinte. A Constituição da República votada pela esquerda e aprovada num contexto histórico-político resultante de uma revolução, só poderá servir programas de partidos políticos necessariamente de esquerda, pelo que qualquer partido de direita, ou de pendor não socialista, se verá impossibilitado de governar segundo os seus próprios princípios. Assim sendo, a actual Constituição, enquanto lei suprema de uma Nação e ente enformador de toda a vida de um país não pode pois confinar-se a ideologias ultrapassadas de cunho marcadamente socialista e socializante, sob pena de comprometer qualquer projecto político inovador para Portugal. Tendo, assim, em conta que a actual Constituição foi produto de uma imposição militar (o chamado pacto MFA – Partidos) que antecedeu as eleições de 1975 para a Assembleia Constituinte e que, logo e por isso, esta Constituição não foi um produto genuíno da vontade soberana do Povo, exigimos referendar a Constituição de 1975. Caso o referendo dê como resultado a necessidade de convocação de uma nova Assembleia Constituinte o Chega proporá uma nova Constituição que seja um denominador comum de todos os portugueses, independentemente das suas opções políticas ou partidárias. Essa nossa proposta de Constituição conterá, entre outras, duas medidas essenciais: +**a)** Referendar a necessidade de uma Constituição discutida e votada por uma nova Assembleia Constituinte. A Constituição da República votada pela esquerda e aprovada num contexto histórico-político resultante de uma revolução, só poderá servir programas de partidos políticos necessariamente de esquerda, pelo que qualquer partido de direita, ou de pendor não socialista, se verá impossibilitado de governar segundo os seus próprios princípios. Assim sendo, a actual Constituição, enquanto lei suprema de uma Nação e ente enformador de toda a vida de um país não pode pois confinar-se a ideologias ultrapassadas de cunho marcadamente socialista e socializante, sob pena de comprometer qualquer projecto político inovador para Portugal. Tendo, assim, em conta que a actual Constituição foi produto de uma imposição militar (o chamado pacto MFA – Partidos) que antecedeu as eleições de 1975 para a Assembleia Constituinte e que, logo e por isso, esta Constituição não foi um produto genuíno da vontade soberana do Povo, exigimos referendar a Constituição de 1975. Caso o referendo dê como resultado a necessidade de convocação de uma nova Assembleia Constituinte o Chega proporá uma nova Constituição que seja um denominador comum de todos os portugueses, independentemente das suas opções políticas ou partidárias. Essa nossa proposta de Constituição conterá, entre outras, duas medidas essenciais: A Presidencialização do regime, pela acumulação, na figura do Presidente da República, das competências hoje atribuídas ao primeiro-ministro. Consequentemente, desaparece a figura do primeiro-ministro. -**B)** Redução drástica do número de Ministérios que são, actualmente, em número muito superior ao que que é exigível pelas estritas necessidades de governação de um país com a dimensão de Portugal Redução drástica também, dentro de cada Ministério, do pessoal quer de apoio quer de confiança política – assessores, adjuntos, secretários e motoristas – que tem vindo a aumentar, ao longo dos tempos, de forma desmesurada. +**b)** Redução drástica do número de Ministérios que são, actualmente, em número muito superior ao que que é exigível pelas estritas necessidades de governação de um país com a dimensão de Portugal Redução drástica também, dentro de cada Ministério, do pessoal quer de apoio quer de confiança política – assessores, adjuntos, secretários e motoristas – que tem vindo a aumentar, ao longo dos tempos, de forma desmesurada. -**C)** Redução do número de deputados para 100, incidindo essa redução essencialmente nos grandes círculos eleitorais costeiros com o consequente aumento relativo dos deputados nos círculos eleitorais do interior. +**c)** Redução do número de deputados para 100, incidindo essa redução essencialmente nos grandes círculos eleitorais costeiros com o consequente aumento relativo dos deputados nos círculos eleitorais do interior d) Fim de todo e qualquer privilégio ainda hoje existente para a classe política. e) Limitação, a dois mandatos consecutivos, no exercício de todos os cargos políticos, à semelhança do regime vigente para o Presidente da República.Estas medidas introduzirão uma maior coerência, moralização e transparência do sistema, bem como uma maior eficácia com menores custos. -**F)** Aumento, para cinco anos, da legislatura e dos mandatos autárquicos criando-se, assim, efectiva condições para um cabal exercício das funções conciliável com a limitação proposta na alínea anterior. +**f)** Aumento, para cinco anos, da legislatura e dos mandatos autárquicos criando-se, assim, efectiva condições para um cabal exercício das funções conciliável com a limitação proposta na alínea anterior. -**G)** Enquanto não se proceda ao referendo da Constituição propomos uma alteração à sua parte económica, aquela onde se estabelece a progressividade do imposto. O imposto deve voltar à sua inicial função, ou seja, a de angariar meios para fazer frente às despesas comuns da comunidade e não a de ser um instrumento de igualitarização da sociedade, ao serviço de uma pouco desejável massificação. +**g)** Enquanto não se proceda ao referendo da Constituição propomos uma alteração à sua parte económica, aquela onde se estabelece a progressividade do imposto. O imposto deve voltar à sua inicial função, ou seja, a de angariar meios para fazer frente às despesas comuns da comunidade e não a de ser um instrumento de igualitarização da sociedade, ao serviço de uma pouco desejável massificação. -**H)** Recusar, de forma clara, inequívoca e absoluta a participação de Portugal numa Federação Europeia. +**h)** Recusar, de forma clara, inequívoca e absoluta a participação de Portugal numa Federação Europeia. -**I)** Atribuir, por alteração da legislação aplicável, aos votos brancos, lugares vagos nas Assembleias electivas de representação política, a qualquer nível nacional. +**i)** Atribuir, por alteração da legislação aplicável, aos votos brancos, lugares vagos nas Assembleias electivas de representação política, a qualquer nível nacional. -**J)** O sistema eleitoral deverá ser revisto de forma a que possa garantir uma tripla representação democrática do País: uma equilibrada representação do território (Círculos plurinominais); uma mais efectiva representação dos Cidadãos-eleitores (Círculos uninominais); e uma mais justa representatividade das várias correntes políticas (Círculo Nacional). O Círculo Nacional reunirá os votos que não elegeram qualquer Deputado nos Círculos Eleitorais criados e refundidos, o que mitigará os efeitos do chamado “voto útil”, assegurando a possibilidade de representação parlamentar aos partidos “mais pequenos” e evitando que uma significativa percentagem (e representatividade) de votos dos eleitores acabem por se perder no Método de Hondt. +**j)** O sistema eleitoral deverá ser revisto de forma a que possa garantir uma tripla representação democrática do País: uma equilibrada representação do território (Círculos plurinominais); uma mais efectiva representação dos Cidadãos-eleitores (Círculos uninominais); e uma mais justa representatividade das várias correntes políticas (Círculo Nacional). O Círculo Nacional reunirá os votos que não elegeram qualquer Deputado nos Círculos Eleitorais criados e refundidos, o que mitigará os efeitos do chamado “voto útil”, assegurando a possibilidade de representação parlamentar aos partidos “mais pequenos” e evitando que uma significativa percentagem (e representatividade) de votos dos eleitores acabem por se perder no Método de Hondt. -**K)** Propor a redução dos actuais 22 Círculos Eleitorais para 14, agregando círculos mais pequenos, eliminando, no Continente, circunscrições abaixo dos 4 Deputados, e com os candidatos uninominais a se poderem apresentar, também, nas listas nacionais e plurinominais dos Partidos ou coligações, para assegurar, caso não logrem a eleição uninominal, a possibilidade de serem eleitos pelo voto proporcional. +**k)** Propor a redução dos actuais 22 Círculos Eleitorais para 14, agregando círculos mais pequenos, eliminando, no Continente, circunscrições abaixo dos 4 Deputados, e com os candidatos uninominais a se poderem apresentar, também, nas listas nacionais e plurinominais dos Partidos ou coligações, para assegurar, caso não logrem a eleição uninominal, a possibilidade de serem eleitos pelo voto proporcional. -**1.2. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA** +**1.2. Organização Administrativa** -A actual estrutura administrativa está desactualizada, é cara e ineficiente. Assim propomos, entre outras medidas: +A actual estrutura administrativa está desactualizada, é cara e ineficiente. Assim propomos, entre outras medidas: -**A)** Auditoria de gestão a cargo de uma empresa especializada, de forma a que se possa obter um master plan para a modernização do funcionamento do Estado. Este master plan tenderá para estabelecer as grandes linhas para levar a cabo um emagrecimento drástico do Estado, devolvendo-lhe músculo, energia e eficiência de forma a que possa cumprir, cabalmente, as funções verdadeiramente soberanas, aquelas que apenas a ele cabe cumprir. +**a)** Auditoria de gestão a cargo de uma empresa especializada, de forma a que se possa obter um master plan para a modernização do funcionamento do Estado. Este master plan tenderá para estabelecer as grandes linhas para levar a cabo um emagrecimento drástico do Estado, devolvendo-lhe músculo, energia e eficiência de forma a que possa cumprir, cabalmente, as funções verdadeiramente soberanas, aquelas que apenas a ele cabe cumprir. -**B)** Reformulação do número e área dos distritos que corresponda à realidade contemporânea do país. +**b)** Reformulação do número e área dos distritos que corresponda à realidade contemporânea do país. -**C)** Os municípios são dotados de demasiadas competências na área do urbanismo e demasiado poucas competências noutras áreas. Há que reequilibrar o poder das autarquias, transformando-as em efectivos centros de poder, através de uma descentralização radical; +**c)** Os municípios são dotados de demasiadas competências na área do urbanismo e demasiado poucas competências noutras áreas. Há que reequilibrar o poder das autarquias, transformando-as em efectivos centros de poder, através de uma descentralização radical; d) Exagerado número de freguesias existentes e, ainda por cima, dotadas de competências mínimas; e) Redistribuição das competências entre Freguesia, Concelho, Distrito e Administração Central seguindo o princípio da subsidiariedade. -f) Optimização do valor dos activos imobiliários do Estado. No plano de emagrecimento do Estado estará incluída a devolução, à economia privada, de todos os activos imobiliários por ele detidos quer por concessão, quer por arrendamento, quer por venda. O Estado é um péssimo gestor de activos, quaisquer que eles sejam. Esta optimização será procedida de uma classificação de cada um dos imóveis que serão distribuídos por duas classes básicas: com interesse patrimonial ou sem interesse. Estes últimos serão liminarmente vendidos. Quanto aos primeiros será a sua exploração concedida segundo critérios rigorosos a definir. +f) Optimização do valor dos activos imobiliários do Estado. No plano de emagrecimento do Estado estará incluída a devolução, à economia privada, de todos os activos imobiliários por ele detidos quer por concessão, quer por arrendamento, quer por venda. O Estado é um péssimo gestor de activos, quaisquer que eles sejam. Esta optimização será procedida de uma classificação de cada um dos imóveis que serão distribuídos por duas classes básicas: com interesse patrimonial ou sem interesse. Estes últimos serão liminarmente vendidos. Quanto aos primeiros será a sua exploração concedida segundo critérios rigorosos a definir g) Todas as empresas de transporte sob tutela da Administração Central e Local serão privatizadas. -h) Plano de reforma antecipada, com 100% do vencimento, de todos os funcionários que a reestruturação profunda da máquina do Estado venha a considerar como excedentários. +h) Plano de reforma antecipada, com 100% do vencimento, de todos os funcionários que a reestruturação profunda da máquina do Estado venha a considerar como excedentários i) Fim da garantia de manutenção do emprego para a vida na função pública para os novos contratos a celebrar. j) Todos os ministérios e serviços correspondentes se concentrarão numa mesma área geográfica, de forma a permitir uma diminuição drástica dos seus custos operacionais, bem como das imensas horas perdidas, para a economia nacional, pelos cidadãos. -**K)** Reforço substancial do orçamento dos ministérios que representam as funções soberanas do Estado, com particular relevo para os da Justiça e Administração Interna. +**k)** Reforço substancial do orçamento dos ministérios que representam as funções soberanas do Estado, com particular relevo para os da Justiça e Administração Interna. -**L)** Seguindo o princípio da subsidiariedade descentralizar, para as autarquias, todas as competências que hoje se encontram nas mãos da Administração Central e que poderão ser prosseguidas pela Administração local. +**l)** Seguindo o princípio da subsidiariedade descentralizar, para as autarquias, todas as competências que hoje se encontram nas mãos da Administração Central e que poderão ser prosseguidas pela Administração local. -**M)** A actual relação directa entre as finanças das autarquias e a expansão urbanística terá de ser invertida, ou seja, ao invés do que hoje se passa, as autarquias terão de começar a ser financeiramente penalizadas pela sobre-urbanização. +**m)** A actual relação directa entre as finanças das autarquias e a expansão urbanística terá de ser invertida, ou seja, ao invés do que hoje se passa, as autarquias terão de começar a ser financeiramente penalizadas pela sobre-urbanização. -**N)** Promover reiteradamente concursos abertos de ideias, com prémios pecuniários, sobre melhorias a introduzir no sistema de serviços públicos em todos os sectores, incluindo no funcionamento e na reorganização dos órgãos de soberania. +**n)** Promover reiteradamente concursos abertos de ideias, com prémios pecuniários, sobre melhorias a introduzir no sistema de serviços públicos em todos os sectores, incluindo no funcionamento e na reorganização dos órgãos de soberania. -**O)** Impedir a regionalização administrativa por outras formas que não decorram da livre e reversível associação autárquica. +**o)** Impedir a regionalização administrativa por outras formas que não decorram da livre e reversível associação autárquica. p) Incentivar os contratos individuais de trabalho em serviços públicos, com metas contratualizadas, incentivos financeiros e outros e penalização caso haja incumprimento, com objectivo de ganhos de eficiência, mas também de reter os melhores. q) Aumentar a fiscalização das baixas médicas por doença, penalizando os infractores em caso de fraude (medico/dentista/ doentes). Reavaliar bienalmente por novo júri, as reformas por invalidez emitidas e se encontrar capacidade para o trabalho, poderem ser rectificadas. ### **2. GESTÃO** -**2.1. RECEITAS: POLÍTICA FISCAL** +**2.1. Receitas: Política Fiscal** Desde logo, os princípios básicos orientadores da política fiscal do CHEGA 1. Acabar com a extorsão fiscal hoje praticada. Como pedra angular dessa política, encontra-se a necessidade da quantificação de um limite máximo para a carga fiscal suportada pelos contribuintes, tendo em consideração todas as contribuições directas e indirectas a que estes se encontram sujeitos. São os gastos do Estado que terão de se adequar à receita possível e não o inverso, como hoje se passa. Porque se é justo, e indispensável, que o cidadão contribua para as despesas comuns, é impensável que o Estado faça, como há muitos anos é corrente, uma gestão danosa das contribuições dos cidadãos. Se não existe, como muitas vezes é sublinhado, uma sanção social sobre os que fogem ao pagamento de impostos, isso deve-se, evidentemente, à generalizada convicção, por todos partilhada, de que o dinheiro recolhido em impostos é, pura e simplesmente, desbaratado pelo Estado. Paralelamente impõe-se o respeito de três princípios de base : a transparência na cobrança de impostos e na sua aplicação, a simplicidade deste processo e a justiça desta política. -2. A transparência fiscal é necessária até nos aspectos mais simples: A maioria dos portugueses ignora qual a taxa de imposto que efectivamente paga. Mas, mais importante, é não haver uma ligação transparente entre a receita cobrada e a aplicação desse dinheiro pelo Estado. Uma medida essencial é, por isso, uma maior descentralização da política fiscal, devendo as câmaras municipais passar a assumir maior responsabilidade pela cobrança de impostos e, desse modo, pela aplicação dos dinheiros públicos. Além disso, em nome da transparência fiscal, é essencial discriminar e evidenciar quem são os grandes beneficiários da aplicação dos impostos. Essencial a uma política eficaz de transparência fiscal (e, também, de justiça fiscal) é a adopção generalizada do princípio do utilizador – pagador, princípio esse que estabelece que o acesso aos serviços públicos deverá ser pago, ao seu custo real, pelos seus utilizadores, devendo o Estado subsidiar directamente os que são abrangidos pela rede mínima de protecção. Neste caso o que é importante, contudo, é garantir que estes pagamentos vão efectivamente ser compensados pela redução de impostos pagos pela população pois que, não sendo assim, acabaremos por assistir a um mero aumento da carga fiscal. +2. A transparência fiscal é necessária até nos aspectos mais simples: A maioria dos portugueses ignora qual a taxa de imposto que efectivamente paga. Mas, mais importante, é não haver uma ligação transparente entre a receita cobrada e a aplicação desse dinheiro pelo Estado. Uma medida essencial é, por isso, uma maior descentralização da política fiscal, devendo as câmaras municipais passar a assumir maior responsabilidade pela cobrança de impostos e, desse modo, pela aplicação dos dinheiros públicos. Além disso, em nome da transparência fiscal, é essencial discriminar e evidenciar quem são os grandes beneficiários da aplicação dos impostos. Essencial a uma política eficaz de transparência fiscal (e, também, de justiça fiscal) é a adopção generalizada do princípio do utilizador – pagador, princípio esse que estabelece que o acesso aos serviços públicos deverá ser pago, ao seu custo real, pelos seus utilizadores, devendo o Estado subsidiar directamente os que são abrangidos pela rede mínima de protecção. Neste caso o que é importante, contudo, é garantir que estes pagamentos vão efectivamente ser compensados pela redução de impostos pagos pela população pois que, não sendo assim, acabaremos por assistir a um mero aumento da carga fiscal 3. A simplicidade do sistema fiscal. Associada à transparência está a simplicidade do sistema fiscal na cobrança de impostos. Isto passa por dois aspectos principais: -3\.1\. Aplicação de taxas de uma forma simplificada (como a existência de uma taxa única de IRS). +3\.1\. Aplicação de taxas de uma forma simplificada (como a existência de uma taxa única de IRS) 3\.2\. Eliminação da miríade de excepções à lei que existem no sistema fiscal sob a forma de isenções, derrogações e outros mecanismos semelhantes. @@ -450,7 +446,7 @@ f) Manter a isenção de tributação sobre heranças e doações na linha direc g) Eliminação total dos casos de dupla tributação, nomeadamente dos rendimentos das empresas, actualmente tributados em sede de IRC e em sede de IRS através dos dividendos distribuídos. -**5.1. POLÍTICA ORÇAMENTAL** +**5.1. Política Orçamental** a) Prioridade absoluta, no Orçamento, às necessidades dos ministérios que consubstanciam as Funções Soberanas do Estado, ou seja, Ministérios da Justiça, Administração Interna, Defesa e Negócios Estrangeiros; @@ -464,9 +460,9 @@ d) Criação de um Gabinete de Estudo e Previsão Orçamental (a funcionar junto **II A – FUNÇÕES EXECUTIVAS** -Como já vimos compete ao Estado, devidamente auto-regulado e organizado, um determinado conjunto de funções que dividimos entre Funções Auto-Reguladoras, funções Soberanas, Funções Patrimoniais e Funções Acessórias, Subsidiárias e/ou Supletivas. Começaremos pelas funções soberanas, aquelas que compete, por excelência, e por definição, ao Estado. +Como já vimos compete ao Estado, devidamente auto-regulado e organizado, um determinado conjunto de funções que dividimos entre Funções Auto-Reguladoras, funções Soberanas, Funções Patrimoniais e Funções Acessórias, Subsidiárias e/ou Supletivas. Começaremos pelas funções soberanas, aquelas que compete, por excelência, e por definição, ao Estado -**1. VIDA, FAMÍLIA E EDUCAÇÃO** +**1. Vida, Família e Educação** Vida, Família e Educação são, no plano da realidade humana, três realidades profundamente interligadas e como tal aqui serão tratadas. A Família natural, baseada sobre a íntima relação de um homem e de uma mulher é uma realidade sociológica e política anterior ao Estado. Nela é transmitida a vida e, posteriormente, todo o conjunto de saberes e de tradições que constituem a trama base das diversas comunidades humanas e da História, o núcleo central e insubstituível do processo de Educação. A própria Constituição o reconhece dando um lugar central e primordial à Família e ao seu decisivo papel na Educação dos filhos. Assim sendo, é função indeclinável do Estado recolocar a família e o seu papel na educação dos filhos no lugar central que é o seu. @@ -528,11 +524,11 @@ e) A proibição da propaganda da agenda LGBTI no sistema de ensino. f) O Estado proporcionará uma protecção especial à infância. Será restaurado o tipo de penas que com mais eficácia e dureza persiga a perversão de menores. -g) O fim da aplicação das ideologias de inclusão e ideologia de género no sistema nacional de educação, colocando-se termo à aplicação das orientações da ONU relativamente às chamadas “questões psicológicas de transtorno de identidade de género”. +g) O fim da aplicação das ideologias de inclusão e ideologia de género no sistema nacional de educação, colocando-se termo à aplicação das orientações da ONU relativamente às chamadas “questões psicológicas de transtorno de identidade de género” h) Concessão às escolas que se mantenham na esfera Pública, da necessária autonomia na gestão dos recursos e contratação de pessoal docente, ficando as mesmas dependentes única e exclusivamente do cheque-ensino sem qualquer complemento concedido pelo Estado. -i) Fim da obrigatoriedade de frequência no estabelecimento de ensino correspondendo à área fiscal dos pais do aluno. +i) Fim da obrigatoriedade de frequência no estabelecimento de ensino correspondendo à área fiscal dos pais do aluno j) Em todos os graus de Ensino os professores recuperam totalmente a autoridade perdida sobre os alunos, sendo-lhes devolvidos todos os meios que lhes permitam manter a disciplina nas aulas. @@ -545,15 +541,15 @@ m) Criar, para maiores de 25 anos, no âmbito do ensino superior, licenciaturas n) Introduzir sistemas de bolsas de estudo atribuídas ao mérito, para todas as fases da vida académica de alunos economicamente carenciados. ## **2 - POLÍTICA EXTERNA** -**2. I - PRINCÍPIOS ORIENTADORES** +**2. I - Princípios Orientadores** O CHEGA assume como seus princípios de base no campo da política externa: A preferência pelos contactos bilaterais em detrimento das relações multilaterais. Entre outras razões porque estas últimas primam pelo adiar dos problemas e nunca pela sua solução, um adiamento que, na esmagadora maioria das vezes está longe de ser inocente. De facto, esse adiamento dá-se, de forma geral, em proveito do Estado mais forte de entre os que se sentam à volta da mesa. Assim sendo, colocam-se de imediato as seguintes questões -A necessidade da reavaliação do interesse efectivo da nossa presença na ONU. Por duas ordens de razões, qualquer uma delas relevante: No estrito quadro das atribuições que supostamente haveriam de ser as suas quando da sua fundação como substituta da defunta Sociedade das Nações, a sua total inoperância e crassa inutilidade são por demais evidentes. Em contrapartida, transformou-se numa produtora e difusora do marxismo cultural e do globalismo massificador que não estamos dispostos a consumir e, muito menos, a pagar para que outros os consumamPara além do referido acima existe a necessidade de equacionar o abandono das organizações supranacionais que forem contrárias aos interesses e à soberania de Portugal. +A necessidade da reavaliação do interesse efectivo da nossa presença na ONU. Por duas ordens de razões, qualquer uma delas relevante: No estrito quadro das atribuições que supostamente haveriam de ser as suas quando da sua fundação como substituta da defunta Sociedade das Nações, a sua total inoperância e crassa inutilidade são por demais evidentes. Em contrapartida, transformou-se numa produtora e difusora do marxismo cultural e do globalismo massificador que não estamos dispostos a consumir e, muito menos, a pagar para que outros os consumamPara além do referido acima existe a necessidade de equacionar o abandono das organizações supranacionais que forem contrárias aos interesses e à soberania de Portugal -Eliminação de participação em agências e ONG’S que interferem na soberania nacional. +Eliminação de participação em agências e ONG’S que interferem na soberania nacional Independentemente das questões acima enumeradas, a necessidade da imediata reversão da outorga do suicidário “Pacto para as Migrações” que a “ONU” pretende concretizar @@ -563,11 +559,11 @@ Por fim, e como excepção quase única à política acima definida, o CHEGA! De A alocar das relações com a UE ao estrito domínio da nossa política externa. -A revogação do acordo ortográfico. +A revogação do acordo ortográfico Um compromisso inequívoco com a defesa da existência do Estado de Israel, face ao recrudescimento do anti-semitismo e das ameaças terroristas de que o povo judeu é alvo, pugnando pela transferência da Embaixada Portuguesa para Jerusalém. -**II - LINHAS MESTRAS** +**II – Linhas Mestras** O CHEGA define, como linhas mestras da sua Política Externa que esta haverá de ter em conta os interesses permanentes, as afinidades ideológicas, as constantes históricas, a herança cultural, os determinismos geográficos e a evolução tecnológica. A conjugação destas seis variáveis aponta para uma política externa pentapolar, integrando @@ -583,7 +579,7 @@ O CHEGA define, como linhas mestras da sua Política Externa que esta haverá de Defende-se, pois, uma política externa que tenha em conta esses cinco espaços e, assim sendo, assente em cinco pilares que configurarão a estrutura básica dessa política externa. Política Externa essa que terá de ser entendida, necessariamente como de “geometria variável”, porquanto, conforme as circunstâncias que se coloquem, haverá que privilegiar de forma distinta, um ou outro, ou mais do que um desses cinco pilares. -Defende-se, ainda, e como já acima referido, uma política externa que assuma como princípio básico de actuação o de privilegiar as relações bilaterais sobre as relações multilaterais, e isto porque estas últimas caracterizam-se, no essencial, pela incapacidade de decisão qua abre o caminho ao triunfo dos mais poderosos dos parceiros sentados à volta da mesa. +Defende-se, ainda, e como já acima referido, uma política externa que assuma como princípio básico de actuação o de privilegiar as relações bilaterais sobre as relações multilaterais, e isto porque estas últimas caracterizam-se, no essencial, pela incapacidade de decisão qua abre o caminho ao triunfo dos mais poderosos dos parceiros sentados à volta da mesa **2.1. ESPAÇO MEDITERRÂNICO** @@ -661,7 +657,7 @@ No que respeita ao pilar europeu da nossa política externa, queremos: 7. Exclusividade do Estado, em relação às representações políticas estrangeira de regiões ou municípios. 8. Rever o modelo de aplicação da PAC para que as ajudas atinjam um grau de satisfação maior àqueles que vivem exclusivamente do campo Como melhor forma de conciliar a soberania dos Estados com a eficiência do funcionamento da União Europeia, o CHEGA propõe a diferenciação entre políticas comuns e políticas facultativas. -Políticas comuns são aquelas que resultam dos objectivos gerais da UE, ou seja, o da manutenção das quatro liberdades (livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais). Todas as demais terão de ser facultativas. +Políticas comuns são aquelas que resultam dos objectivos gerais da UE, ou seja, o da manutenção das quatro liberdades (livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais). Todas as demais terão de ser facultativas Políticas facultativas são aquelas em que os Estados, no legítimo exercício da sua vontade soberana, optam livremente por participar e serem sujeitos aos seus direitos e deveres. A integração no Euro é o caso típico de uma política facultativa: Nenhum Estado membro é obrigado a integrar a zona Euro mas, uma vez lá dentro, terá de exercer os direitos e de assumir os deveres decorrentes. @@ -794,7 +790,7 @@ i) Qualquer imigrante que tenha entrado ilegalmente em Portugal estará incapaci j) Revogação das vias rápidas para adquirir a nacionalidade portuguesa -) Elevar a exigência do nível de idioma, tributação e integração para a aquisição da nacionalidade. Exigir a manutenção da cidadania de origem. Possibilidade de perder a nacionalidade adquirida por actividades contra a soberania, segurança ou independência nacional +k) Elevar a exigência do nível de idioma, tributação e integração para a aquisição da nacionalidade. Exigir a manutenção da cidadania de origem. Possibilidade de perder a nacionalidade adquirida por actividades contra a soberania, segurança ou independência nacional l) A imigração será encarada tendo em conta as necessidades da Economia portuguesa bem como a capacidade do imigrante para se integrar. @@ -804,7 +800,9 @@ n) Prisão efectiva dos membros de redes que as facilitem ou promovam, com puni o) Legislação em que se puna com maior severidade a imigração ilegal, com deportação imediata de portadores de Passaportes ou Documentos de Identificação falsificados, e/ou com Cadastro Criminal, em Portugal ou nos países de onde são oriundos, e que não efectuem descontos em sede de IRS ou Contribuições para a Segurança Social; -p) Abolir as autorizações de residência para a chamada “protecção humanitária”, como meio de segurança nacional disponível para aqueles que não são elegíveis para o “Estatuto de refugiado”;q) Estabelecer uma lista de países seguros na origem, ou seja, países que têm sistemas políticos democráticos e onde, de forma geral e consistente, não há perseguição política, tortura ou tratamento ou punição desumano ou humilhante, ameaça de violência ou conflito armado; +p) Abolir as autorizações de residência para a chamada “protecção humanitária”, como meio de segurança nacional disponível para aqueles que não são elegíveis para o “Estatuto de refugiado”; + +q) Estabelecer uma lista de países seguros na origem, ou seja, países que têm sistemas políticos democráticos e onde, de forma geral e consistente, não há perseguição política, tortura ou tratamento ou punição desumano ou humilhante, ameaça de violência ou conflito armado; r) Reduzir o sistema de “Asillum Seeker”, de modo a que, apenas menores desacompanhados (que o sejam e cujos documentos de identificação o atestem, e não forjados) e que as pessoas qualificadas para protecção internacional poderão utilizar o sistema, a ser gerido por Municípios Portugueses, com o controle central sobre o processo de asilo, e á concessão, restrita, a serviços sociais básicos; @@ -826,7 +824,11 @@ z) Os refugiados não poderão obter nacionalidade portuguesa nem residência, m **3.4. PROTECÇÃO CIVIL** -O alto risco sístimo a que o país se encontra sujeito com particular relevo para a sua orla atlântica aconselham o máximo cuidado no que respeita a políticas e protocolos de prevenção. Assim sendo, e sem prejuízos de otras medidas que atempadamente proporemos sugerimos, desde jáa) A criação do Instituto Português de Sismologia que ,com plena autonomia administrativa e financeira, aborde o estudo, prevenção e reacção ao fenómeno Sismológico.b) Alerta costeiro para evacuações em caso de tsunamis. Embora não se possam prever os grandes sismos, os estudos feitos nos sedimentos mostram uma periodicidade com intervalos de 200 a 400 anos. O terramoto de 1755 provocou o último grande tsunami, o que nos deixa dentro da janela temporal. Vários especialistas, quando do tsunami do Japão, alertaram para o perigo de não haver alertas de tsunami na zona costeira, com especial destaque para o acentuado perigo de invasão do mar na zona ribeirinha de Alcântara, Cruz Quebrada e Oeiras. +O alto risco sístimo a que o país se encontra sujeito com particular relevo para a sua orla atlântica aconselham o máximo cuidado no que respeita a políticas e protocolos de prevenção. Assim sendo, e sem prejuízos de otras medidas que atempadamente proporemos sugerimos, desde já + +a) A criação do Instituto Português de Sismologia que ,com plena autonomia administrativa e financeira, aborde o estudo, prevenção e reacção ao fenómeno Sismológico. + +b) Alerta costeiro para evacuações em caso de tsunamis. Embora não se possam prever os grandes sismos, os estudos feitos nos sedimentos mostram uma periodicidade com intervalos de 200 a 400 anos. O terramoto de 1755 provocou o último grande tsunami, o que nos deixa dentro da janela temporal. Vários especialistas, quando do tsunami do Japão, alertaram para o perigo de não haver alertas de tsunami na zona costeira, com especial destaque para o acentuado perigo de invasão do mar na zona ribeirinha de Alcântara, Cruz Quebrada e Oeiras. ## **4- DEFESA** O CHEGA defende uma política de defesa consistente com a política externa, sendo claro que uma política de defesa autónoma perdeu, para um país com a dimensão de Portugal e no mundo de hoje, qualquer sentido. Assim sendo, as forças armadas portuguesas haverão de ter conta a estrutura multipolar em que preconizamos assente a política externa portuguesa. É em função dessa estrutura tmultipolar que deverão ser definidos os objectivos estratégicos da nossa política de Defesa e é à luz desses objectivos estratégicos que a profunda reorganização das nossas forças armadas terá de ser levada a cabo. Assim e desde logo, afirma-se, de um ponto de vista genérico @@ -876,7 +878,7 @@ Este património cultural engloba uma grande variedade de bens, que v A preservação do ambiente é, para o CHEGA, uma funçãoo soberana do Estado. Trata-se de validar e fazer cumprir um contrato implícito entre gerações. A defesa equilibrada e ponderada do ambiente é uma causa nacional, logo necessariamente abraçada pelos conservadores liberais que somos. Nestes sentido toda a actividade económica será regulada tendo as questões ambientais em linha de conta. Como vector essencial de uma política de Ambiente temos o da preservação e revitalização do Mundo Rural. -Tendo esta realidade em linha de conta, e de um ponto de vista mais prático e específico o CHEGA propõe: +Tendo esta realidade em linha de conta, e de um ponto de vista mais prático e espeífico o CHEGA propõe: i.4.1. Execução de um plano de reflorestação a nível nacional; @@ -896,7 +898,7 @@ i.4.8. No âmbito da defesa da Reserva Ecológica Nacional ( REN ) e da Reserva i.4.9. Promover e incentivar financeiramente o plantio e a exploração de espécies arbóreas mediterrânicas muito especialmente o castanheiro e o sobreiro. -i.4.10. Premiar fiscalmente as empresas de restauração e as cantinas com programas de efeitos mensuráveis de combate ao desperdício alimentar, com o recurso ao redimensionamento das doses, dos acompanhamentos, da utilização do sistema de re-food, de pesagem dos desperdícios para agravamento da factura a pagar pelo utente, de entre outros +i.4.10. Premiar fiscalmente as empresas de restauração e as cantinas com programas de efeitos mensuráveis de combate ao desperdício alimentar, com o recurso ao redimensionamento das doses, dos acompanhamentos, da utilização do sistema de refood, de pesagem dos desperdícios para agravamento da factura a pagar pelo utente, de entre outros i.4.11. Introduzir no ensino básico e secundário a leccionação das boas práticas de combate ao desperdício, designadamente nas áreas da alimentação e do vestuário. @@ -926,9 +928,12 @@ b) No cumprimento do princípio fundamental da subsidiariedade, a entidade ”E c) Como corolário do princípio anterior uma Lei Orgânica de um Governo do CHEGA contemplará um número substancialmente mais modesto do que aquele que tem sido usual no que respeita a ministérios que não correspondam a funções soberanas do Estado -d) Desses usuais ministérios e que num governo do CHEGA deixariam de existir, as atribuições de carácter arbitral e reguladoras transitariam para organismo a criar na dependência da Presidência do Conselho de Ministros. O papel que esses ministérios desempenham como supostos dinamizadores das actividades dos respectivos sectores será devolvido à sociedade civil; no que respeita ao papel por eles desempenhado como indutores de ineficiências várias será liminarmente extinto. O papel que ao Estado compete desempenhar no âmbito das actividades económicas dispensa, perfeitamente, a pesada estrutura típica de um Ministério, sendo para o desempenho desse papel mais do que suficiente a de um organismo bem mais leve dependendo da Presidência do Conselho de Ministros. +d) Desses usuais ministérios e que num governo do CHEGA deixariam de existir, as atribuições de carácter arbitral e reguladoras transitariam para organismo a criar na dependência da Presidência do Conselho de Ministros. O papel que esses ministérios desempenham como supostos dinamizadores das actividades dos respectivos sectores será devolvido à sociedade civil; no que respeita ao papel por eles desempenhado como indutores de ineficiências várias será liminarmente extinto. O papel que ao Estado compete desempenhar no âmbito das actividades económicas dispensa, perfeitamente, a pesada estrutura típica de um Ministério, sendo para o desempenho desse papel mais do que suficiente a de um organismo bem mais leve dependendo da Presidência do Conselho de Ministros + +### **III – FUNÇÕES PATRIMONIAIS** + +HABITAÇÃO E URBANISMO -### **III - FUNÇÕES PATRIMONIAIS** a) Revogação da Lei de Bases da Habitação que regula incumbir ao Estado português a garantia o “direito” a habitação a todos os cidadãos independentemente, entre outros critérios, do território de origem ou da nacionalidade. a. Entendemos que não deverá ser obrigação do Estado providenciar habitação social a cidadãos estrangeiros - imigrantes, migrantes ou refugiados - residentes em território nacional com base em medidas de discriminação positiva conforme indica a mesma Lei. @@ -968,7 +973,7 @@ Cabem neste grupo todas as funções do Estado para o qual este se não encontra **1. INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS DE VANGUARDA** -Sociedade do Conhecimento em que vivemos não se compadece com atrasos de implementação, erros de percurso e falhas de informação. É uma área crucial e uma daquelas em que o Estado tem toda a obrigação de proporcionar aos mercados portugueses informação actualizada sobre tudo o que nesse campo se passa pelo mundo. Assim sendo e sem qualquer interferência no mercado como produtor, fornecedor de capitais ou, mesmo, dinamizador. Sugerimos que seja criada uma agência governamental que tenha o papel de se manter actualizada sobre tudo o que respeite a Inovação ou tecnologias de vanguarda para que as entidades privadas possam ter acesso a informação permanentemente actualizada, por um lado, e para funcionar como consultora do Estado para a permanente actualização da gestão da máquina do Estado nas suas várias vertentes. +A Sociedade do Conhecimento em que vivemos não se compadece com atrasos de implementação, erros de percurso e falhas de informação. É uma área crucial e uma daquelas em que o Estado tem toda a obrigação de proporcionar aos mercados portugueses informação actualizada sobre tudo o que nesse campo se passa pelo mundo. Assim sendo e sem qualquer interferência no mercado como produtor, fornecedor de capitais ou, mesmo, dinamizador. Sugerimos que seja criada uma agência governamental que tenha o papel de se manter actualizada sobre tudo o que respeite a Inovação ou tecnologias de vanguarda para que as entidades privadas possam ter acesso a informação permanentemente actualizada, por um lado, e para funcionar como consultora do Estado para a permanente actualização da gestão da máquina do Estado nas suas várias vertentes. **2. ENSINO SUPERIOR** @@ -984,7 +989,7 @@ e) A possibilidade de leccionar livremente os candidatos será uma prerrogativa f) Propomos que o Estado inicie um processo de privatização de parte das instituições universitárias e politécnicas que detenha. -**2. SAUDE** +**2. SAÚDE** O Estado não deverá, idealmente, interferir como prestador de bens e serviços mo Mercado da Saúde mas ser apenas, um árbitro imparcial e competente, um regulador que esteja plenamente consciente da delicadeza, complexidade e sensbilidade deste Mercado. Tendo isso em conta, propomos: @@ -1008,7 +1013,8 @@ h) Criação de uma Rede de Cuidados Paliativos e de Residências Ger i) A criação de uma carreira de médico dentista na administração pública que aguarda aprovação há mais de um ano e que permita que todas as Unidades de Saúde tenham profissionais nesta área completamente negligenciada pelos consecutivos governos. -**OUTRAS MEDIDAS QUE URGE TOMAR** +**Outras medidas que urge tomar** + 1. Acabar com os numerus clausus em todas as faculdades de medicina do País. 2. Reforçar a livre escolha do doente no âmbito dos cuidados de saúde, entre o serviço público, privado e social, de modo que este receba uma resposta atempada e de qualidade a um baixo custo por ato/exame (se possível, inferior ao que seria obtido no SNS). Para tal, e também tendo em conta o princípio básico de que cabe ao Estado financiar a Procura e nunca a Oferta será instituído o Cheque-Saúde. A Entidade Reguladora da Saúde definirá as condições genéricas de um seguro de saúde típico e dará, aos cidadãos que provem recursos insuficientes, um cheque-saúde mensal destinado a custear, em empresa escolhida pelo doente, um seguro de saúde. Esta dupla solução privatização – Cheque Saúde permitirá que os descontos para o sistema de saúde venham a ser substancialmente diminuídos. 3. Promover a gestão privada dos hospitais públicos, com demonstração publica do beneficio obtido e redução de custos para o contribuinte, invertendo a política que o actual Governo tem vindo a levar a cabo de reversão da gestão privada dos hospitais públicos. @@ -1040,7 +1046,7 @@ f) A instituição do serviço comunitário durante a concessão de subsídio de ### **4. TRABALHO** Fim dos vários privilégios dos sindicatos e nomeadamente o de poderem requisitar filiados ao seu trabalho profissional -### **ECONOMIA** +### **5. ECONOMIA** Ao Estado não compete a detenção directa ou indirecta, maioritária ou minoritária, com golden-share ou sem ela, do capital social de qualquer empresa industrial ou de serviços no âmbito primário, secundário ou terciário da economia. Ao Estado compete uma função arbitral e não a de concorrente com empresas privadas. Não cabe, pois, ao Estado ser o “dono” na Economia, como o entendem os comunistas; nem motor da Economia, como o entendem os socialistas; ou mesmo dinamizador da Economia, como o entendem os sociais-democratas e democratas - cristãos. Ao Estado não compete a produção ou distribuição de bens e serviços, sejam esses serviços de Educação ou de Saúde, ou sejam os bens vias de comunicação ou meios de transporte. Ao Estado compete, como o entendem os conservadores liberais que somos, funcionar como entidade arbitral, reguladora e, no limite, supletiva não interferindo na produção e oferta de bens ou serviços limitando-se, por intermédio de entidades para o efeito constituídas, a regular e arbitrar no âmbito dos vários mercados, de forma a que se não constituam monopólios ou oligopólios ### **6. EMPREGO**